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FGTS: Caixa libera saque emergencial de até R$ 6.220 para trabalhadores do RS
Publicado em 17/05/2024
Fonte: Rede Brasil Atual
Saque do FGTS está disponível para 59 cidades gaúchas que tiveram situação de emergência ou calamidade reconhecidas
Trabalhadores de 59 municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul já podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS. Estão habilitadas as cidades que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Os valores começaram a ser liberados nesta quarta-feira (15) e podem chegar a R$ 6.220, caso haja saldo na conta. E valem inclusive para trabalhadores que realizaram saques do FGTS nos últimos 12 meses.
Os trabalhadores do Rio Grande do Sul podem solicitar o Saque Calamidade através do aplicativo “FGTS”, em uma agência da Caixa ou pelo número 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões).
Ao mesmo tempo, o governo federal publicou nesta quinta-feira (16) um decreto que autoriza a dispensa da documentação comprobatória para saque do FGTS para municípios de até 50 mil habitantes em situação de emergência ou calamidade.
Assim, o trabalhador que não tiver comprovante de residência poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital, ou uma declaração própria. A Caixa, no entanto, ainda tem cinco dias úteis para se adaptar à nova norma.
Como solicitar
Para solicitar o saque no app “FGTS”, basta clicar em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Depois, clicar em “Calamidade?pública”. Aí então deverá informar o município. Na sequência, terá que selecionar o tipo de comprovante de endereço e digitar o CEP e o número da residência.
Os documentos necessários para o saque são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso não seja possível, vale a autodeclaração, ou declaração do município, para as cidades até 50 mil habitantes.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Cidades do RS onde o Saque Calamidade já está disponível
- Agudo
- Anta Gorda
- Arvorezinha
- Arroio do Meio
- Bento Gonçalves
- Bom Retiro do Sul
- Cachoeirinha
- Campo Bom
- Candelária
- Canoas
- Capela de Santana
- Carlos Barbosa
- Caxias do Sul
- Eldorado do Sul
- Encantado
- Esteio
- Farroupilha
- Faxinal do Soturno
- Feliz
- Forquetinha
- Guaíba
- Guaporé
- Harmonia
- Igrejinha
- Jaguari
- Lagoão
- Lajeado
- Maratá
- Mata
- Montenegro
- Nova Esperança do Sul
- Nova Palma
- Nova Petrópolis
- Nova Santa Rita
- Passo do Sobrado
- Paverama
- Portão
- Porto Alegre
- Porto Xavier
- Rio Pardo
- Roca Sales
- Rolante
- Santa Cruz do Sul
- Santa Tereza
- Santiago
- São Jerônimo
- São José do Herval
- São Leopoldo
- São Marcos
- São Sebastião do Caí
- Sapiranga
- Serafina Corrêa
- Sinimbu
- Sobradinho
- Taquara
- Taquari
- Teutônia
- Triunfo
- Venâncio Aires