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Foi demitido? Evite irregularidades solicitando homologação da rescisão no Sindicato

Foi demitido? Evite irregularidades solicitando homologação da rescisão no Sindicato

Publicado em 15/01/2026

Fonte: Seeb Curitiba e Agência Câmara de Notícias, com edições de Pactu

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, todas as rescisões de contratos de trabalho com carteira assinada eram obrigatoriamente realizadas nos sindicatos de trabalhadores. Esse importante detalhe protegia o trabalhador na efetivação do desligamento, pois garantia a conferência de cálculos, a regularidade da documentação, a orientação sobre direitos e ainda, se a demissão imotivada poderia mesmo ser feita pelo empregador ou se deveria ser suspensa, como por exemplo, em casos de pessoas que estão em situação de estabilidade provisória por motivos diversos, como o retorno de afastamento para tratamento de saúde.

Atualmente, a efetivação da rescisão com a supervisão dos sindicatos não é mais uma obrigação que os bancos e financeiras precisam cumprir, mas os trabalhadores continuam tendo o direito de solicitar que o Sindicato acompanhe a homologação, basta manifestar essa vontade no momento do comunicado do desligamento.

Por que a homologação no Sindicato é importante?

Existem muitas cláusulas nas Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos por empresa assinadas entre o Sindicato e os bancos e financeiras que especificam direitos e garantias estendidas para quem é demitido.

O Sindicato está preparado para orientar toda a documentação de acesso a cursos de qualificação, requalificação, seguro-desemprego, solicitação de extensão nos planos de saúde, guias de recebimento do FGTS, orientações sobre pagamento de PLR e, se for o caso, assessoria jurídica para uma eventual ação de reintegração em casos de estabilidade.

Com o acompanhamento da Assessoria Jurídica e dos dirigentes do Sindicato, preparados para informar em detalhes esses direitos, nenhum trabalhador demitido ficará exposto a possíveis irregularidades.

Na rescisão, o Sindicato confere os cálculos rescisórios enviados pelo banco e se houver alguma inconsistência, a rescisão é feita com ressalvas para que o valor correto devido seja pago.

Como posso ter acesso à homologação no Sindicato?

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), para beneficiar os empregadores, retirou a obrigatoriedade de homologação de rescisão nos Sindicatos, mas o que permanece é o seu direito a solicitar.

Em caso de demissão, solicite à instituição financeira a homologação junto ao Sindicato. Se você encontrar qualquer dificuldade ou resistência da instituição ao fazer essa solicitação, entre em contato com o Sindicato imediatamente.

Você também pode solicitar diretamente ao seus respectivo Sindicato que acompanhe sua homologação.

Lei de obrigatoriedade de participação do Sindicato nas homologações tramita na Câmara

Segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados um substitutivo que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para retomar a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. Segundo o relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. 

Outras mudanças previstas na proposta:

  • Dispensas imotivadas: estabelece a “intervenção sindical prévia” como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
  • Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
  • Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.

Como o Sindicato te ajuda na homologação?

  • Informações sobre ações judiciais coletivas;
  • Informações sobre ações jurídicas individuais futuras;
  • Informações sobre o direito à continuidade da assistência médica;
  • Orientações sobre seguro-desemprego e FGTS;
  • Conferência dos cálculos rescisórios;
  • Orientações sobre reembolso para requalificação profissional;
  • Informações sobre pagamento proporcional de PLR;
  • Encaminhamento para reintegração em casos de estabilidade.